segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

DIRETRIZES CURRICULARES ENSINO RELIGIOSOESTADO DO PARANÁ

http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/diretrizes/dce_er.pdf

1 DIMENSÃO HISTÓRICA DO ENSINO RELIGIOSO NO PARANÁ
Para viabilizar a proposta de Ensino Religioso no Paraná, a Associação
Interconfessional de Curitiba (Assintec), formada por um grupo de caráter
ecumênico, preocupou-se com a elaboração de material pedagógico e cursos
de formação continuada. O resultado desse trabalho foi o Programa Nacional
de Tele Educação (Prontel), elaborado em 1972, que propôs a instituição do
Ensino Religioso radiofonizado nas escolas municipais. A Secretaria de Estado da
Educação (SEED) e a Prefeitura Municipal de Curitiba aceitaram o Prontel, com
parecer favorável do Conselho Estadual de Educação.
O conteúdo veiculado pelo sistema radiofônico teve como foco curricular as
aulas de ensino moral-religioso nas escolas oficiais de primeiro grau. Em 1973, foi
firmado um convênio entre a SEED e a Assintec, com a proposta de implementar
um Ensino Religioso interconfessional nas escolas públicas de Curitiba. No mesmo
ano, a SEED designou a entidade como intermediária entre a Secretaria e os Núcleos
Regionais de Educação, nos quais foi instituído o Serviço de Ensino Religioso para
orientar a proposta curricular da disciplina.
Em 1976, pela Resolução n. 754/76, foram autorizados cursos de atualização
religiosa em quatorze municípios do Estado, com o apoio da Associação das

Como um dos ministérios mais importantes da nossa Companhia é ensinar ao próximo todas as
disciplinas convenientes ao nosso Instituto, de modo a levá-lo ao conhecimento e amor do Criador
e Redentor nosso, tenha o Provincial como dever seu zelar com todo empenho para que aos nossos
esforços tão multiformes no campo escolar corresponda plenamente o fruto queEscolas Católicas (AEC). Os objetivos desses cursos eram aprofundar e atualizar
os conhecimentos de fundamentação bíblica, e oferecer esclarecimentos sobre a
pedagogia da Educação Religiosa. Os conteúdos se pautavam na visão do Antigo
e Novo Testamento.
No mesmo ano, foi oferecido aos professores um conjunto de apostilas que
apresentava uma proposta organizada com passos metodológicos que sugeriam,
como ponto de partida, a reflexão sobre a realidade para se chegar ao confronto
com a mensagem bíblica.
No ano de 1981, nasceu um novo programa de rádio denominado Diga Sim,
dirigido aos professores, como meio para ampliar as possibilidades de uma
formação continuada, bem como favorecer a preparação dos temas a serem
tratados nas aulas de Ensino Religioso. Além disso, realizou-se o Primeiro Simpósio
de Educação Religiosa, no Centro de Treinamento de Professores do Estado do
Paraná (Cetepar).
Nesse evento, levantou-se também a necessidade de contribuir com discussões
realizadas na Constituinte, de modo a garantir um novo espaço para a Educação
Religiosa na legislação brasileira. Buscou-se, assim, definir o papel do Ensino
Religioso no processo de escolarização em consonância ao modelo de educação
que se pretendia naquele contexto.
No ano de 1987 teve início o curso de Especialização em Pedagogia Religiosa,
com carga horária de 360 h/a, numa parceria da SEED, Assintec e PUC/PR, voltado
à formação de professores interessados em ministrar aulas de Ensino Religioso.
Durante o desenvolvimento do curso, ficou evidenciada a preocupação com a
formação do professor para a pluralidade religiosa, ainda que, por conta da
concepção de Ensino Religioso que vigorava na época, prevalecessem atividades
marcadas por celebrações e vivências de valores.
As discussões iniciadas durante a Constituinte foram intensificadas com a
promulgação da Constituição Federal, em 1988, por meio da organização de
um movimento nacional, que buscou garantir o Ensino Religioso como disciplina
escolar. A emenda constitucional para o Ensino Religioso foi a segunda maior
emenda popular que deu entrada na Assembleia Constituinte e contou com 78 mil
assinaturas. Assim, na década de 1980, no processo de redemocratização do país,
as tradições religiosas asseguraram o direito à liberdade de culto e de expressão
religiosa.

Nessa conjuntura, o Estado do Paraná elaborou o Currículo Básico para a
Escola Pública do Paraná, em 1990. Na primeira edição do documento, o Ensino
Religioso não foi apresentado como as demais disciplinas. Dois anos depois, foi
publicado um caderno para o Ensino Religioso, conforme os moldes do Currículo
Básico. Sua elaboração, no entanto, ficou sob a responsabilidade da Assintec, com
a colaboração da SEED.



Com o advento da República, contudo, e do ideal positivista de separação 
entre Estado e Igreja, todas as instituições e assuntos de ordem pública e 
consequentemente a educação do povo foram incumbidos da tarefa de se 
reestruturar de acordo com o critério de laicidade interpretada no sentido de 
neutralidade religiosa..."O ensino religioso será de freqüência facultativa e ministrado de acordo com os princípios da 
confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou responsáveis e constituirá matéria dos horários 
nas escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e normais" (BRASIL,1934, art. 153).


Somente a partir das discussões da LDBEN 9.394/96, incentivadas pela sociedade
civil organizada, o Ensino Religioso passou a ser compreendido como disciplina
escolar. Em decorrência desse processo, sua instituição nas escolas públicas do
país foi regulamentada.
No período entre 1995 a 2002, houve um enfraquecimento da disciplina de
Ensino Religioso na Rede Pública Estadual do Paraná, acentuado a partir de 1998.
Nesse período, marcado pela otimização dos recursos para a educação, o Ensino
Religioso ainda não havia sido regulamentado pelo Conselho Estadual de Educação,
de modo que sua oferta ficou restrita às escolas onde havia professor efetivo na
disciplina. Na reorganização das matrizes curriculares do Ensino Fundamental,
realizada nesse período, o Ensino Religioso foi praticamente extinto, mesmo diante
da exigência legal de sua oferta pela LDBEN 9.394/96.
No ano de 1996, o MEC elaborou os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN),
mas não incluiu, nesse documento, o Ensino Religioso. A seguir, o assunto tornou-se
tema de discussão pelo Fonaper. Pela primeira vez, educadores de várias tradições
religiosas conseguiram elaborar uma proposta educacional e, finalmente, em 1997,
foi publicado o PCN de Ensino Religioso. Diferentemente das outras disciplinas,
não foi elaborado pelo MEC, mas passou a ser uma das principais referências para
a organização do currículo de Ensino Religioso em todo o país.
O Conselho Estadual de Educação do Paraná, em 2002, aprovou a Deliberação
03/02, que regulamentou o Ensino Religioso nas Escolas Públicas do Sistema
Estadual de Ensino do Paraná. Com a aprovação dessa deliberação, a SEED elaborou
a Instrução Conjunta n. 001/02 do DEF/SEED, que estabeleceu as normas para
esta disciplina na Rede Pública Estadual. No inicio da gestão 2003-2006, o Estado
retomou a responsabilidade sobre a oferta e organização curricular da disciplina
no que se refere à composição do corpo docente dos conteúdos da metodologia,
da avaliação e da formação continuada de professores.
Como os demais professores, aqueles que ministravam aulas de Ensino Religioso
foram envolvidos num processo de formação continuada voltado à legitimação da
disciplina na Rede Pública Estadual. Por meio de Encontros, Simpósios, Grupos de
Estudo e DEB Itinerante – eventos realizados de 2004 a 2008 – as discussões entre
os professores da rede para a elaboração das Diretrizes Curriculares do Ensino
Religioso avançaram em relação à sua fundamentação.
No final de 2005, a SEED encaminhou os questionamentos oriundos desse
processo de discussão com os Núcleos Regionais de Educação e com os professores
ao Conselho Estadual de Educação (CEE). Em 10 de fevereiro de 2006, o mesmo
Conselho aprovou a Deliberação n. 01/06, que instituiu novas normas para o
Ensino Religioso no Sistema Estadual de Ensino do Paraná.
Entre os notáveis avanços obtidos a partir dessa deliberação, destacam-se: Ensino Religioso
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o repensar do objeto de estudo da disciplina;
o compromisso com a formação continuada dos docentes;
a consideração da diversidade religiosa no Estado frente à superação das
tradicionais aulas de religião;
a necessidade do diálogo e do estudo na escola sobre as diferentes leituras
do Sagrado na sociedade;
o ensino da disciplina em cuja base se reconhece a expressão das diferentes
manifestações culturais e religiosas.
Nessa perspectiva, a SEED sustentou um longo processo de discussão...

Nessa perspectiva, a SEED sustentou um longo processo de discussão que
resultou, em fevereiro de 2006, na primeira versão das Diretrizes Curriculares de
Ensino Religioso para a Educação Básica. De acordo com o princípio de abertura
constante a novas ideias, esse documento foi continuamente submetido a
discussões e a apreciação por parte dos professores da Rede Pública Estadual de
Ensino, dos representantes dos Núcleos Regionais de Educação para os assuntos
pedagógicos e, também, dos professores do Ensino Superior interessados na
questão do Ensino Religioso. O resultado final, mas não conclusivo, deste processo
é a proposta de implementação de um Ensino Religioso laico e de forte caráter
escolar que será apresentada nas páginas seguintes.
2 FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS
Religião e conhecimento religioso são patrimônios da humanidade, pois,
constituíram-se historicamente na inter-relação dos aspectos culturais, sociais,
econômicos e políticos. Em virtude disso, a disciplina de Ensino Religioso deve
orientar-se para a apropriação dos saberes sobre as expressões e organizações
religiosas das diversas culturas na sua relação com outros campos do conhecimento.
No Brasil, a atuação de alguns segmentos sociais/culturais vem consolidando
o reconhecimento da diversidade religiosa e demandando da escola o trabalho
pedagógico com o conhecimento sobre essa diversidade, frutos das raízes culturais
brasileiras.
Nesse sentido, um dos grandes desafios da escola e da disciplina de Ensino
Religioso é efetivar uma prática de ensino voltada para a superação do preconceito
religioso, como também, desprender-se do seu histórico confessional catequético,
para a construção e consolidação do respeito à diversidade cultural e religiosa. Um
Ensino Religioso de caráter doutrinário, como ocorreu no Brasil Colônia e no Brasil Secretaria de Estado da Educação do Paraná
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Império, estimula concepções de mundo excludentes e atitudes de desrespeito às
diferenças culturais e religiosas1.
É justamente esse contexto que reclama uma reformulação do Ensino Religioso
adequada ao ideal republicano de separação entre Igreja e Estado, pois, suas
formas confessionais são incapazes de cumprir exigências que hoje se apresentam.
Assim, a disciplina de Ensino Religioso deve oferecer subsídios para que os
estudantes entendam como os grupos sociais se constituem culturalmente
e como se relacionam com o Sagrado. Essa abordagem possibilita estabelecer
relações entre as culturas e os espaços por elas produzidos, em suas marcas de
religiosidade.
Tratado nesta perspectiva, o Ensino Religioso contribuirá para superar
desigualdades étnico-religiosas, para garantir o direito Constitucional de liberdade
de crença e de expressão e, por consequência, o direito à liberdade individual e
política. Desta forma atenderá um dos objetivos da educação básica que, segundo
a LDB 9394/96, é o desenvolvimento da cidadania.
O desafio mais eminente da nova abordagem do Ensino Religioso é, portanto,
superar toda e qualquer forma de apologia ou imposição de um determinado grupo
de preceitos e sacramentos, pois, na medida em que uma doutrinação religiosa
ou moral impõe um modo adequado de agir e pensar, de forma heterônoma e
excludente, ela impede o exercício da autonomia...leia mais no site:http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/diretrizes/dce_er.pdf

GOVERNO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
DIRETRIZES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
ENSINO RELIGIOSO
PARANÁ

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