O Ensino Religioso nas Escolas Particulares
Sérgio Rogério Azevedo Junqueira
No dia 12 de maio deste ano (2006) o Conselho Estadual de Educação
do Paraná aprovou o PARECER 120/06, na realidade foi à resposta de
esclarecimentos solicitados pela diretoria da Associação de Educação Católica
do Paraná (AECPR) sobre a Deliberação n. 01/06-CEE/PR que fixou as normas
do Ensino Religioso no Sistema Estadual de Ensino do Paraná. As questões
referiam-se especificamente: 01. a presença dos alunos ou não nas aulas de
Ensino Religioso; 02. os conteúdos do Ensino Religioso; 03. os professores
autorizados a lecionar o Ensino Religioso e a formação destes docentes.
A escola Privada não é obrigada a incluir em seu currículo o Ensino
Religioso, entretanto as que optarem por esta disciplina deverá seguir a
Deliberação 01/06. As Escolas Privadas Confessionais por força de sua missão
incluem o Ensino Religioso no cotidiano escolar. Os alunos matriculados em
escolas privadas confessionais assumem por meio de seus responsáveis ou dos
próprios estudantes no ato da matrícula que aceitam participar das atividades
religiosas propostas pela instituição, a identidade de confessionalidade deve
estar explicitada no Estatuto e Regimento destas instituições.
Sobre a definição dos conteúdos é tarefa das Escolas, entretanto devem
seguir os seguintes princípios norteadores segundo a Deliberação 01/06: a)
concepção interdisciplinar do conhecimento, ser a interdisciplinaridade um dos
princípios de estruturação curricular e da avaliação; b) necessidade de
contextualização do conhecimento, que leve em consideração a relação
essencial entre informação e realidade; c) convivência solidária, do respeito às
diferenças e do compromisso moral e ético; d) reconhecimento de que o
fenômeno religioso é um dado da cultura e da identidade de um grupo social,
cujo conhecimento deve promover o sentido da tolerância e do convívio
respeitoso com o diferente; e) de que o ensino religioso deve ser enfocado
como área do conhecimento em articulação com os demais aspectos da
cidadania. Os professores que a partir de 2007 assumirem o Ensino Religioso nas
escolas deverão no caso das Séries Iniciais terem concluído o curso de Normal
Médio ou Normal Superior, ainda Curso de Pedagogia com habilitação para o
magistério dos anos iniciais. Preferencialmente com formação específica
complementar sobre o Ensino Religioso. No caso dos professores das Séries
Finais deverão estar habilitados em História, Filosofia, Ciências Sociais
(Licenciatura) e Pedagogia e que tenham preferencialmente especialização em
Metodologia do Ensino Religioso.
Ao final deste parecer é solicitado as mantenedoras que apresentem
para 2007 à Secretaria de Estado da Educação, responsável pelo
acompanhamento das Instituições Privadas os seguintes documentos: 1.
Programa de formação docente para o Ensino Religioso e 2. a proposta de
conteúdo desta disciplina a partir dos princípios já explicitados.
Portanto, diante da preocupação do Conselho Estadual de Educação em
valorizar esta área do conhecimento não apenas para as Escolas Públicas, mas
agora também nas instituições privadas, um destes sinais é com certeza a
profissionalização dos professores que atuam no Ensino Religioso em todo
Estado do Paraná na solicitação de formação específica.
Para maiores informações sobre o Ensino Religioso acesse
www.gper.com.br
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