segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PARTICULARES...

O Ensino Religioso nas Escolas Particulares 
Sérgio Rogério Azevedo Junqueira 

No dia 12 de maio deste ano (2006) o Conselho Estadual de Educação 
do Paraná aprovou o PARECER 120/06, na realidade foi à resposta de 
esclarecimentos solicitados pela diretoria da Associação de Educação Católica 
do Paraná (AECPR) sobre a Deliberação n. 01/06-CEE/PR que fixou as normas 
do Ensino Religioso no Sistema Estadual de Ensino do Paraná. As questões 
referiam-se especificamente: 01. a presença dos alunos ou não nas aulas de 
Ensino Religioso; 02. os conteúdos do Ensino Religioso; 03. os professores 
autorizados a lecionar o Ensino Religioso e a formação destes docentes. 
A escola Privada não é obrigada a incluir em seu currículo o Ensino 
Religioso, entretanto as que optarem por esta disciplina deverá seguir a 
Deliberação 01/06. As Escolas Privadas Confessionais por força de sua missão 
incluem o Ensino Religioso no cotidiano escolar. Os alunos matriculados em 
escolas privadas confessionais assumem por meio de seus responsáveis ou dos 
próprios estudantes no ato da matrícula que aceitam participar das atividades 
religiosas propostas pela instituição, a identidade de confessionalidade deve 
estar explicitada no Estatuto e Regimento destas instituições. 
Sobre a definição dos conteúdos é tarefa das Escolas, entretanto devem 
seguir os seguintes princípios norteadores segundo a Deliberação 01/06: a) 
concepção interdisciplinar do conhecimento, ser a interdisciplinaridade um dos 
princípios de estruturação curricular e da avaliação; b) necessidade de 
contextualização do conhecimento, que leve em consideração a relação 
essencial entre informação e realidade; c) convivência solidária, do respeito às 
diferenças e do compromisso moral e ético; d) reconhecimento de que o 
fenômeno religioso é um dado da cultura e da identidade de um grupo social, 
cujo conhecimento deve promover o sentido da tolerância e do convívio 
respeitoso com o diferente; e) de que o ensino religioso deve ser enfocado 
como área do conhecimento em articulação com os demais aspectos da 
cidadania. Os professores que a partir de 2007 assumirem o Ensino Religioso nas 
escolas deverão no caso das Séries Iniciais terem concluído o curso de Normal 
Médio ou Normal Superior, ainda Curso de Pedagogia com habilitação para o 
magistério dos anos iniciais. Preferencialmente com formação específica 
complementar sobre o Ensino Religioso. No caso dos professores das Séries 
Finais deverão estar habilitados em História, Filosofia, Ciências Sociais 
(Licenciatura) e Pedagogia e que tenham preferencialmente especialização em 
Metodologia do Ensino Religioso. 
Ao final deste parecer é solicitado as mantenedoras que apresentem 
para 2007 à Secretaria de Estado da Educação, responsável pelo 
acompanhamento das Instituições Privadas os seguintes documentos: 1. 
Programa de formação docente para o Ensino Religioso e 2. a proposta de 
conteúdo desta disciplina a partir dos princípios já explicitados. 
Portanto, diante da preocupação do Conselho Estadual de Educação em 
valorizar esta área do conhecimento não apenas para as Escolas Públicas, mas 
agora também nas instituições privadas, um destes sinais é com certeza a 
profissionalização dos professores que atuam no Ensino Religioso em todo 
Estado do Paraná na solicitação de formação específica. 
Para maiores informações sobre o Ensino Religioso acesse 
www.gper.com.br 

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