sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Princípios Fundamentais na Constituição Federal...

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Princípios Fundamentais na Constituição Federal 


Trabalhar tbm no ensino religioso os valores fundamentais 

Ensino Religioso não é catequese tem que ser portanto ecumenico a partir dos dos principios fundamentais,valores humanos essenciais...



Princípios Fundamentais na Constituição do Brasil

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Princípios Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer as bases políticas, sociais, administrativas e jurídicas da República Federativa do Brasil. São as noções que dão a razão da existência e manutenção do Estado brasileiro.
Sendo o Brasil um Estado democrático de direito, os princípios fundamentais se apresentam como sendo os objetivos deste complexo sistema chamado direito.
Tais princípios apresentam-se entre os artigos 1º ao 4º, encampando uma gama substancial de definições e objetivos a serem respeitados, mantidos e alcançados dentro de todo território nacional.

Análise[editar | editar código-fonte]

O primeiro artigo da Constituição apresenta os fundamentos de existência e manutenção do Estado:
  • dignidade da pessoa humana;
  • os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
  • pluralismo político.
O segundo artigo apresenta a clássica divisão estatal em três poderes, idealizada por Montesquieu, ou seja: poderes executivolegislativo e judiciário.
No terceiro artigo relacionam-se os objetivos os quais a nação brasileira deve perseguir:
  • construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • garantir o desenvolvimento nacional;
  • erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
A seguir, no artigo 4º estão os princípios a serem utilizados pelo Brasil em suas relações internacionais:
  • independência nacional;
  • não-intervenção;
  • igualdade entre os Estados;
  • defesa da paz;
  • solução pacífica dos conflitos;
  • cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

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